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Artigo 341.ºDocumentos a entregar ao trabalhador

Vigente desde: 03/04/2023
1 -Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
a)Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
b)Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
2 -O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023