1 -Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
a)Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
b)Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
2 -O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.