Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta redação foi substituída em 09/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
- 2 -Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.