Artigo 365.º
Denúncia do contrato pelo trabalhador durante o aviso prévio
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho, mediante declaração com a antecedência mínima de três dias úteis, mantendo o direito a compensação.