Considera-se despedimento por inadaptação a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada em inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.
Artigo 373.º — Noção de despedimento por inadaptação
Vigente desde: 12/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/02/2009