Saltar para o conteudo principal

Artigo 373.ºNoção de despedimento por inadaptação

Vigente desde: 12/02/2009
Considera-se despedimento por inadaptação a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada em inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009