Para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses, podem os trabalhadores constituir:
- a)Associações sindicais;
- b)Comissões de trabalhadores e subcomissões de trabalhadores;
- c)Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;
- d)Outras estruturas previstas em lei específica, designadamente conselhos de empresa europeus.