Artigo 413.º
Justificação e controlo judicial em matéria de confidencialidade de informação
Redação registada como em vigor em 12/02/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A qualificação de informação como confidencial, a não prestação de informação ou a não realização de consulta deve ser fundamentada por escrito, com base em critérios objectivos, assentes em exigências de gestão.
- 2 -A qualificação como confidencial da informação prestada, a recusa de prestação de informação ou a não realização de consulta pode ser impugnada pela estrutura de representação colectiva dos trabalhadores em causa, nos termos previstos no Código de Processo do Trabalho.