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Artigo 418.ºDuração do mandato

Vigente desde: 12/02/2009
O mandato de membros de comissão de trabalhadores, comissão coordenadora ou subcomissão de trabalhadores não pode exceder quatro anos, sendo permitidos mandatos sucessivos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009