1 -A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre:
a)Planos gerais de actividade e orçamento;
b)Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;
c)Situação do aprovisionamento;
d)Previsão, volume e administração de vendas;
e)Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;
f)Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;
g)Modalidades de financiamento;
h)Encargos fiscais e parafiscais;
i)Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa;
j)Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.