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Artigo 424.ºConteúdo do direito a informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2023
1 -A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre:
a)Planos gerais de actividade e orçamento;
b)Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;
c)Situação do aprovisionamento;
d)Previsão, volume e administração de vendas;
e)Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;
f)Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;
g)Modalidades de financiamento;
h)Encargos fiscais e parafiscais;
i)Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa;
j)Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009

Até: 03/04/2023