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Artigo 425.ºObrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores

Vigente desde: 12/02/2009
a)Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores;
b)Mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento;
c)Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;
d)Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009