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Artigo 435.ºEstatutos da comissão coordenadora

Vigente desde: 12/02/2009
Os estatutos da comissão coordenadora estão sujeitos ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, com as necessárias adaptações, devendo nomeadamente indicar a localidade da sede.

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Vigente desde: 12/02/2009