Artigo 435.º
Estatutos da comissão coordenadora
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os estatutos da comissão coordenadora estão sujeitos ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, com as necessárias adaptações, devendo nomeadamente indicar a localidade da sede.