Artigo 45.º
Dispensa para avaliação para a adopção
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta redação foi substituída em 04/04/2023. Ver a versão consolidada
Para efeitos de realização de avaliação para a adopção, os trabalhadores têm direito a três dispensas de trabalho para deslocação aos serviços da segurança social ou recepção dos técnicos em seu domicílio, devendo apresentar a devida justificação ao empregador.