- 1 -O regime disciplinar aplicável aos associados deve assegurar o direito de defesa do associado e prever que o procedimento seja escrito e que a sanção de expulsão seja apenas aplicada em caso de grave violação de deveres fundamentais.
- 2 -O regime disciplinar da associação de empregadores não pode conter normas que interfiram com a actividade económica exercida pelos associados.
Artigo 452.º — Regime disciplinar
Vigente desde: 12/02/2009