Artigo 452.º
Regime disciplinar
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime disciplinar aplicável aos associados deve assegurar o direito de defesa do associado e prever que o procedimento seja escrito e que a sanção de expulsão seja apenas aplicada em caso de grave violação de deveres fundamentais.
- 2 -O regime disciplinar da associação de empregadores não pode conter normas que interfiram com a actividade económica exercida pelos associados.