Artigo 475.º
Resultado de apreciação pública
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As posições das entidades que se pronunciam em pareceres ou audições são tidas em conta pelo legislador como elementos de trabalho.
- 2 -O resultado da apreciação pública consta:
- a)De preâmbulo de decreto-lei ou de decreto regional;
- b)De relatório anexo a parecer de comissão especializada da Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa de região autónoma.