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Artigo 481.ºPreferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical

Vigente desde: 12/02/2009
O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.

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