Artigo 481.º
Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.