1 -Sempre que exista concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais, são observados os seguintes critérios de preferência:
a)A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação de outro instrumento;
b)A portaria de extensão afasta a aplicação de portaria de condições de trabalho.
2 -Em caso de concorrência entre portarias de extensão aplica-se o previsto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior, relativamente às convenções colectivas objecto de extensão.