O regime da arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva, a suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou a arbitragem necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de legislação específica.
Artigo 513.º — Regulamentação da arbitragem
AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 03/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2019
Até: 03/04/2023
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/02/2009
Até: 04/09/2019