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Artigo 515.ºSubsidiariedade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2023
1 -A portaria de extensão só pode ser aplicada na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.
2 -O disposto no número anterior não obsta à emissão de portaria de extensão aplicável a trabalhador não filiado em associação sindical, que tenha escolhido um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, quando já tenha decorrido o prazo referido no n.º 3 do artigo 497.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009

Até: 03/04/2023