Em caso de cessação de vigência de convenção coletiva ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão, é aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 501.º
Artigo 515.º-A — Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão
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Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)