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Artigo 515.º-AEfeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão

AditadoVigente desde: 01/10/2019
Em caso de cessação de vigência de convenção coletiva ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão, é aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 501.º

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Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)