Artigo 515.º-A
Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em caso de cessação de vigência de convenção coletiva ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão, é aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 501.º