Artigo 517.º
Admissibilidade de portaria de condições de trabalho
Redação registada como em vigor em 03/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Quando circunstâncias sociais e económicas o justifiquem, não exista associação sindical ou de empregadores nem seja possível a portaria de extensão, pode ser emitida portaria de condições de trabalho.
2 - A portaria de condições de trabalho só pode ser aplicada na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.