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Artigo 100.ºTitularidade dos valores mobiliários depositados

Vigente desde: 13/11/1999
1 -A titularidade sobre os valores mobiliários titulados depositados não se transmite para a entidade depositária, nem esta pode utilizá-los para fins diferentes dos que resultem do contrato de depósito.
2 -Em caso de falência da entidade depositária, os valores mobiliários não podem ser apreendidos para a massa falida, assistindo aos titulares o direito de reclamar a sua separação e restituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999