Artigo 109.º
Oferta pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
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- 1 -São públicas:
- a)As ofertas de valores mobiliários ao público que exigem a prévia divulgação de prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia;
- b)As ofertas de aquisição a que se refere o artigo 173.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Sem prejuízo das demais isenções previstas na legislação europeia, o presente título não se aplica a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor total na União Europeia seja inferior a 8 000 000 (euro), calculado em função das ofertas realizadas ao longo de um período de 12 meses.