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Artigo 123.ºAnúncio de lançamento

RevogadoVigente desde: 16/03/2006
1 -O anúncio de lançamento deve descrever os elementos necessários para a formação dos contratos a que se refere, incluindo designadamente os seguintes:
a)Identificação e sede social do oferente, do emitente e dos intermediários financeiros encarregados da assistência e da colocação da oferta;
b)Características e quantidade dos valores mobiliários que são objecto da oferta;
c)Tipo de oferta;
d)Qualidade em que os intermediários financeiros intervêm na oferta;
e)Preço e montante global da oferta, ou intervalo entre o preço máximo e o preço mínimo, natureza e condições de pagamento;
f)Prazo da oferta;
g)Critério de rateio;
h)Condições de eficácia a que a oferta fica sujeita;
i)Locais da publicação e distribuição do prospecto;
j)Entidade responsável pelo apuramento e pela divulgação do resultado da oferta.
2 -O anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição deve fazer também referência à opção de distribuição de lote suplementar, caso exista.
3 -O anúncio de lançamento deve ser publicado, em simultâneo com a divulgação do prospecto, em meio de comunicação com grande difusão no País e no boletim do mercado regulamentado em que os valores mobiliários estejam ou se destinem a estar admitidos à negociação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/03/2006

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)