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Artigo 125.ºPrazo da oferta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
O prazo de vigência da oferta deve ser fixado em conformidade com as suas características, com a defesa dos interesses dos destinatários e do emitente e com as exigências de funcionamento do mercado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006