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Artigo 126.ºDeclarações de aceitação

Vigente desde: 13/11/1999
1 -A declaração de aceitação dos destinatários da oferta consta de ordem dirigida a intermediário financeiro.
2 -A aceitação pode ser revogada através de comunicação ao intermediário financeiro que a recebeu até cinco dias antes de findar o prazo da oferta ou em prazo inferior constante dos documentos da oferta.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999