Artigo 14.º
Menção em actos externos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A qualidade de sociedade aberta deve ser mencionada nos actos qualificados como externos pelo artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Referências (1)
- Artigo 171.º do Código CSCexterno