Artigo 16.º-C
Participações de sociedades abertas
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.