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Artigo 165.ºProspecto preliminar

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
1 -O prospecto preliminar de recolha de intenções de investimento deve ser aprovado pela CMVM.
2 -O pedido de aprovação de prospecto preliminar é instruído com os documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 115.º, acompanhado de projecto de prospecto preliminar.
3 -O prospecto preliminar obedece ao Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006