Artigo 179.º
Registo da oferta pública de aquisição
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Além dos referidos nos artigos 115.º, o pedido de registo de oferta pública de aquisição apresentado na CMVM é instruído com os documentos comprovativos dos seguintes factos:
- a)Entrega do anúncio preliminar, do projecto de anúncio de lançamento e de projecto de prospecto à sociedade visada e às entidades gestoras de mercados regulamentados em que os valores mobiliários estão admitidos à negociação;
- b)Depósito da contrapartida em dinheiro ou emissão da garantia bancária que cauciona o seu pagamento;
- c)Bloqueio dos valores mobiliários já emitidos que sejam objecto da contrapartida e dos referidos no n.º 2 do artigo 173.º