Artigo 179.º
Registo da oferta pública de aquisição
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Além dos referidos nos artigos 115.º, o pedido de registo de oferta pública de aquisição apresentado na CMVM é instruído com os documentos comprovativos dos seguintes factos:
- a)Entrega do anúncio preliminar, do projeto de prospeto à sociedade visada e às entidades gestoras de mercados regulamentados em que os valores mobiliários estão admitidos à negociação;
- b)Depósito da contrapartida em dinheiro ou emissão da garantia bancária que cauciona o seu pagamento;
- c)Comprovativo de bloqueio dos valores mobiliários já emitidos que sejam objeto da contrapartida e dos referidos no n.º 4 do artigo 173.º;
- d)Comprovativo da verificação dos factos a que se encontra sujeito o registo da oferta.