- 1 -O prazo da oferta pode variar entre 2 e 10 semanas.
- 2 -A CMVM, por sua própria iniciativa ou a pedido do oferente, pode prorrogar a oferta em caso de revisão, lançamento de oferta concorrente ou quando a protecção dos interesses dos destinatários o justifique.
Artigo 183.º — Prazo da oferta
Vigente desde: 13/11/1999