Artigo 203.º
Entidade gestora
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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- 1 -Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral são geridos por entidade gestora que preencha os requisitos fixados em lei especial e, no que respeita apenas a sistemas de negociação multilateral, também por intermediário financeiro, de acordo com o seu regime.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).
- 7 -(Revogado).