- 1 -Os intermediários financeiros que sejam internalizadores sistemáticos cumprem os deveres de divulgação de informação sobre ofertas, de execução de ordens de clientes e de acesso a preços de ofertas, nos termos previstos na legislação da União Europeia.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 252.º — Internalização sistemática
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/01/2022