Artigo 253.º
Futuros
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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Os futuros podem consistir:
- a)Numa compra e venda a prazo; ou
- b)Na transmissão de posições contratuais a prazo; ou
- c)Na entrega, em data estipulada, da diferença entre o preço fixado no contrato e um preço de referência futuro.