Artigo 254.º
Opções
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2007. Ver a versão consolidada
Pelo contrato de opção uma das partes adquire o direito de, até ao termo do contrato ou exclusivamente nessa data:
- a)Receber ou entregar o activo subjacente; ou
- b)Transmitir ou assumir uma posição contratual a prazo; ou
- c)Receber ou entregar a diferença entre o preço de exercício e um preço de referência futuro.
Referências (2)
- Artigo 253.º
- Artigo 9.º