Artigo 26.º-F
Vigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral
Redação registada como em vigor em 26/08/2020.
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- 1 -Até à aprovação de uma política de remuneração, as práticas remuneratórias existentes mantêm-se em vigor.
- 2 -Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral encontra-se em vigor até a assembleia geral aprovar uma nova política de remuneração.