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Artigo 263.ºSegregação patrimonial

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
1 -A contraparte central deve adoptar uma estrutura de contas que permita uma adequada segregação patrimonial entre os instrumentos financeiros próprios dos seus membros e os pertencentes aos clientes destes últimos.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(18/03/2014)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007