Saltar para o conteudo principal

Artigo 264.ºParticipantes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
1 -A contraparte central deve definir as condições de acesso dos membros compensadores e as obrigações que sobre eles impendem, de modo a garantir níveis elevados de solvabilidade e limitação dos riscos, nomeadamente impondo-lhes que reúnam recursos financeiros suficientes e que sejam dotados de uma capacidade operacional robusta.
2 -A contraparte central fiscaliza, numa base regular, o cumprimento dos requisitos de acesso dos membros, adoptando os procedimentos necessários para o efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(18/03/2014)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007