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Artigo 269.ºRegras do sistema

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
1 -A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
a)Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
b)De regras aprovadas pela entidade gestora.
2 -As regras referidas na alínea b) do número anterior e respetivas alterações são comunicadas pela entidade gestora à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis face à data pretendida para a respetiva entrada em vigor.
3 -A entidade gestora divulga as regras, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007