1 -A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
a)Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
b)De regras aprovadas pela entidade gestora.
2 -As regras referidas na alínea b) do número anterior e respetivas alterações são comunicadas pela entidade gestora à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis face à data pretendida para a respetiva entrada em vigor.
3 -A entidade gestora divulga as regras, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.