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Artigo 270.ºDireito à informação

AlteradoVigente desde: 01/11/2007
Qualquer pessoa com interesse legítimo pode requerer a cada um dos participantes referidos no artigo 267.º que a informe sobre os sistemas de liquidação em que participa e sobre as regras essenciais de funcionamento desses sistemas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)