- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, é proibido o uso e a transmissão de informação privilegiada relativa a valores mobiliários e outros instrumentos financeiros nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 2 -A proibição prevista no número anterior não se aplica às operações, ordens, condutas e atividades expressamente excecionadas na legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 3 -A divulgação de informação privilegiada por emitentes, bem como o diferimento da sua divulgação, regem-se pela legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 4 -Os emitentes informam a CMVM da decisão, devidamente fundamentada, de diferimento da divulgação de informação privilegiada nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 5 -O diferimento da divulgação de informação privilegiada, relativamente a emitentes que sejam instituições de crédito ou outras instituições financeiras, com fundamento na proteção da estabilidade financeira rege-se pela legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 6 -Os emitentes mantêm a confidencialidade da informação privilegiada nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 7 -A elaboração, conteúdo, informação, conservação, atualização e disponibilização da lista de pessoas com acesso a informação privilegiada rege-se pela legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado.
- 8 -Os emitentes e as pessoas que atuem em seu nome ou por sua conta devem, relativamente às pessoas incluídas na lista de pessoas com acesso a informação privilegiada, nos termos da legislação da União Europeia relativa ao abuso de mercado:
- a)Informar as pessoas incluídas na lista sobre as consequências decorrentes da transmissão ou utilização abusiva de informação privilegiada; e
- b)Obter das pessoas incluídas na lista a confirmação escrita relativa ao conhecimento das obrigações e consequências legais da sua violação.
Artigo 29.º-Q — Informação privilegiada relativa a emitentes
AditadoVigente desde: 01/01/2022