Artigo 29.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 01/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A perda de qualidade de sociedade aberta é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
- 2 -A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.