1 -São intermediários financeiros em instrumentos financeiros:
a)As instituições de crédito e as empresas de investimento que estejam autorizadas a exercer actividades de intermediação financeira em Portugal;
b)[Revogada];
c)As instituições com funções correspondentes às referidas na alínea a) que estejam autorizadas a exercer em Portugal qualquer atividade de intermediação financeira;
d)[Revogada].
2 -Revogado.