Artigo 295.º
Requisitos de exercício
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O exercício profissional de qualquer actividade de intermediação financeira depende:
- a)De autorização concedida pela autoridade competente;
- b)De registo prévio na CMVM.
- 2 -O registo de intermediários financeiros cuja atividade consista exclusivamente na gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro.
- 3 -A CMVM organiza um registo público, nos termos do artigo 365.º, das instituições de crédito, empresas de investimento e sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo que exerçam atividades de intermediação financeira em Portugal em regime de sucursal ou de livre prestação de serviços, do qual constam:
- a)Em geral:
- i)O nome, firma ou denominação social, sede e remissão para o seu registo no sítio da Internet da autoridade do país de origem de onde consta o seu registo e da entidade, bem como remissão para o sítio da Internet da sucursal em Portugal, quando exista;
- ii)Data de início, e quando for o caso, data de termo, do registo para cada atividade de intermediação financeira;
- b)Nos agentes vinculados, o nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio profissional, correio eletrónico e, caso exista, remissão para o sítio da Internet dos mesmos.
- a)Em geral:
- 4 -A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados o registo de empresas de investimento e instituições de crédito que prestem serviços ou exerçam atividades de investimento.
- 5 -Depende de registo prévio na CMVM a elegibilidade de uma pessoa referida na alínea g) do n.º 3 do artigo 289.º para ser admitida a licitar licenças de emissão em leilões, por conta própria ou de clientes da sua atividade principal.
- 6 -O intermediário financeiro comunica imediatamente à CMVM qualquer alteração relevante às condições iniciais do registo.
Referências (2)
- Artigo 365.º
- Alínea g) do N.º 3 do Artigo 289.º