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Artigo 299.ºIndeferimento tácito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
O registo considera-se recusado se a CMVM não o efetuar no prazo de 30 dias a contar da comunicação da autorização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007