O registo considera-se recusado se a CMVM não o efetuar no prazo de 30 dias a contar da comunicação da autorização.
Artigo 299.º — Indeferimento tácito
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2007
Até: 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 31/10/2007