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Artigo 335.ºÂmbito

Versão 2Vigente desde: 31/10/2007
1 -Pelo contrato de gestão de uma carteira individualizada de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro obriga-se:
a)A realizar todos os actos tendentes à valorização da carteira;
b)A exercer os direitos inerentes aos instrumentos financeiros que integram a carteira.
2 -O disposto no presente título aplica-se à gestão de instrumentos financeiros, ainda que a carteira integre bens de outra natureza.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007