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Artigo 336.ºOrdens vinculativas

Versão 2Vigente desde: 31/10/2007
1 -Mesmo que tal não esteja previsto no contrato, o cliente pode dar ordens vinculativas ao gestor quanto às operações a realizar.
2 -O disposto no número anterior não se aplica aos contratos que garantam uma rendibilidade mínima da carteira. .

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007